legalização do aborto
ÉRICA RIBEIRO
KAMILLA PORTO
NATALIA LIBERATO
NICOLE SOUZA
SAMARA ANDRADE
TATIARA CRISTINA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
BARUERI
2015
ÉRICA RIBEIRO
KAMILLA PORTO
NATALIA LIBERATO
NICOLE SOUZA
SAMARA ANDRADE
TATIARA CRISTINA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
Trabalho apresentado como exigência parcial da disciplina de Filosofia ETIM- 2ºAdministração – Etec Barueri Orientador: Prof.ª Juliana
BARUERI
2015
SUMÁRIO
1. A LEI 7
1.1 Direitos da mulher 7
1.2 Abortos clandestinos e complicações do ato 8
1.3 Direito á saúde 8
2. Prepositional Verbs e Phrasal Verbs 8
INTRODUÇÃO
1. A LEI
Segundo a lei (CP art.124) provocar o aborto em si mesmo ou consentir que outro provoque é crime, porém legalizado quando há risco de morte da gestante, estupro e fetos anencéfalos. Os chamados pró-vida ou conservadores, afirma que o aborto é uma afronta ao direito à vida, algo que se contrapõe ao direito do individouo de nascer livre e igual em dignidade e direitos, e que todas as pessoas podem invocar os direitos e liberdades proclamados nessa Declaração, sem distinção alguma, inclusive de sexo.
1.1 Direitos da mulher
O aborto é um ato inviolável dos direitos da mulher, pois a mulher possui direitos sobre seu corpo e, portanto, pode se decidir pela interrupção de uma gravidez indesejada ou de risco.
Para uma melhor compreensão vamos tomar como exemplo a seguinte situação desenvolvida pela filosofa Judith Jarvis Thompson: Imagine um brilhante violinista que se encontra inconsciente, sofrendo de uma doença renal fatal. Uma sociedade de amantes da música descobre que somente você possui o tipo sanguíneo do violinista. Eles então o sequestram e conectam o sistema circulatório do violinista ao seu organismo, de modo que seu rim filtre as impurezas de ambos os corpos. Um médico descobre a operação clandestina e expõe a seguinte situação: caso você se desconecte, o