Legalização da Prostituição no Brasil
Trata-se de um poder soberano, que tem as seguintes características: 1) não subordinação; poder uno; 3) indivisível; 4) indissolúvel; 5) permanente; 6) irrevogável e 7) indelegável.
Só a União, ou seja, o Estado Brasileiro goza de soberania, enquanto que os Estados-membros, como São Paulo e Paraná, gozam de outras características: a) subordinação; b) limitação; c) temporariedade e d) divisibilidade.
Onde e como o Estado recebe Poder?
Poder é uma possibilidade de impor uma vontade numa realidade social, mesmo enfrentando resistência.
Dentro de um território, o Estado impõe sua vontade.
Foi à fixação do homem no solo que ensejou a consolidação do Estado.
Se as comunidades primitivas apresentam dois elementos característicos, quais sejam, as pessoas e o poder, será a base física que vai delinear, definitivamente, o Estado. Este elemento territorial configura-se, com efeito, em três elementos formados: povo(elemento humano, que tem nacionalidade) e poder político soberano (poder de Revolução, Poder Constituinte), como elementos essenciais, e a base física, como elemento contingente1, embora alguns autores falem de sentimento nacional.
CAUSAS FORMAIS = Poder político
Poder é a capacidade de impor obediência. A palavra tem origem no latim arcaico “potis esse”, contraída em posse e, daí potere. Poder, então, é possibilidade, é potência, potencialidade para realização de algo. O Juiz, por exemplo, tem o poder de julgar, a competência sobre determinado conflito.
Mas, o poder também é a realização de algo, é potência. O juiz tem competência. Mas, o poder é, ao mesmo tempo, a força a serviço de uma idéia. Georges Burdeau, em sua obra Método de la ciência política, diz:
“O poder é uma força a serviço de uma idéia. Trata-se de uma força nascida na vontade social preponderante, destinada a dirigir a comunidade a uma ordem social que considera benéfica, bem como impor aos