legalização da maconha
Culturalmente a utilização da maconha não é de uso recente no Brasil. No século XX o uso se difundiu por área do norte e nordeste entre as populações negras e indígenas, utilizada como erva medicinal e em rituais religiosos. Posteriormente atingiu as zonas rurais e os seguimentos urbanos populares e marginalizados da sociedade.
As pessoas que fazem uso da maconha é um grupo estigmatizado e marginalizado, o que restringe a aceitação o indivíduo fumante em certos contextos sociais, por vinculação à noção de vício e desonestidade, defeitos que desacreditam e desqualificam o usuário da maconha. Associado a isso, a ideia de crescimento da rebeldia e delinquência, passando a ser preocupação social o uso da maconha.
A força da revolução cultural a partir dos anos 60, marca a inclusão dos jovens nesse mundo habitados, geralmente por bandidos. Agora, o costume do uso deixou de ser uma pratica apenas das camadas mais pobre, ganhando foros de ampla liberdade entre os seguimentos da classe média.
Por outro lado, houve a vinculação a um estilo de vida alternativo, influenciado por movimentos de liberdade amorosa, sexual e material além de outros, o que elevou a popularidade da maconha, atingindo certos grupos e movimentos como os hippies, universitários, intelectuais e artistas e a classe média.
O certo é que a pratica disseminada na sociedade, mormente entre os jovens, levou a maconha a ser tratada em termos sempre negativo como causa de distúrbios físicos , psíquico e morais, como um mal a ser extirpado
No aspecto normativo, o que de relevante se vê é que a Lei 11.343/2006, estabelece a mitigação da penalidade ao definir que não existir mais pena de prisão e nem de reclusão para o consumo, armazenamento ou posse de pequena quantidade de drogas para uso pessoal. Isto quer dizer que o usuário/dependentes não são mais tidos como traficantes, sendo tratados de forma distintas, havendo tratamento diferenciado.
O art. 28 da lei referida, dispõe