Legalidade Tributária
Faculdade de Direito
Direito Financeiro II Prof.: Celso Fleming
Aluna: Luisa Machado Galeno
Legalidade Tributária
O princípio da legalidade tributária encontra seu fundamento na Constituição Federal de 1988 que proclama, em seu artigo 150, I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Firma, nestes termos, o chamado princípio da legalidade tributária, garantia conquistada pelos cidadãos e consagrada, hoje, na grande maioria das Constituições dos Estados.
A preocupação com os limites e circunstâncias da tributação - verdadeira invasão estatal ao patrimônio dos cidadãos - remonta ao século XI, quando os súditos passaram a perceber que não deveriam, ou poderiam, se submeter livremente a todas as tentativas de incursão em seu patrimônio pelos monarcas. Nascia, então, a idéia de controle da tributação pelo consentimento popular, ou, em outro dizer, a idéia de autotributação.
Com o passar dos séculos, deu-se o desenvolvimento das estruturas e organizações estatais, tanto em âmbito político, quanto jurídico, chegando-se, hoje, à era dos Estados Democráticos de Direito, que, pautados em constituições democráticas, asseguram a seus cidadãos direitos e garantias de toda natureza, em especial no que tange à tutela de bens como a vida, a liberdade, a igualdade e o patrimônio.
O princípio da legalidade tributária, por sua vez, muito embora desponte como a mais antiga destas normas destinadas a proteger o contribuinte, manteve seu "status" e, ainda hoje, figura dentre as mais importantes limitações constitucionais ao poder de tributar, sendo vista como a origem de diversas outras garantias hoje expressamente asseguradas ao contribuinte sob diferentes títulos.
O Brasil consagrou o princípio da legalidade tributária - de um jeito ou de outro - em todas suas Constituições.
O atual texto constitucional, seguindo o modelo adotado