legal
1 - Que tipos de empresas terão de manter obrigatoriamente o SESMT e qual a política de contratação de seus funcionários?
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
2 – Que dados são necessários para se obter o dimensionamento do SESMT?
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
3 - Para fins de dimensionamento, como é considerado um SESMT, onde se tem:
1 (um) canteiro de obra com 200 funcionários;
2 ( dois) canteiros de obras com 350 funcionários cada;
3 (três) frentes de trabalho com 24 funcionários cada;
Uma sede com 25 funcionários, considerando que todos estejam dentro estado de Minas
Gerais?
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1
(um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4 - Numa empresa cujo grau de risco da atividade principal for 2 e nessa mesma empresa mais de 50% de seus funcionários praticarem