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“Aquele que regulamenta situações jurídicas internacionais em que o Estado não é parte ou é equiparado a particular”. Francisco da Silveira Bueno. “Conjunto de preceitos reguladores das relações de ordem privada da sociedade internacional”. Clóvis Bevilaqua. A disciplina busca dirimir os conflitos da lei no espaço, além de expressar como executar atos e decisões estrangeiras e dispõe sobre o direito do estrangeiro no Brasil.
2) Explique as 3 principais fontes do DIPR e se existe conflito de fonte no DIPR?
A doutrina elenca várias fontes do Direito Internacional Privado, tais como as leis, tratados, jurisprudência, doutrina e costumes. As fontes do DIPr podem ser divididas em fontes internas (de origem nacional) e fontes externas (de origem internacional).
Por mais contraditório que pareça, as normas internas de um determinado Estado são considerados as principais fontes do DIPR. Nesse sentido, a doutrinadora Nádia de Araújo destaca como fontes principais a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Constituição Federal e o Código de Processo Civil. A LINDB ganha destaque ao tratar de temas relevantes ao DIPR, tais como questões sobre a personalidade , nome, capacidade e direitos de família (art. 7º); bens (art. 8º); obrigações (art. 9º); sucessão (art. 10º) dentre outros. A Constituição Federal trata de temas relacionados a nacionalidade (art. 12), aos direito e deveres do estrangeiro (art. 49, I), questões atinentes aos tratados internacionais (art. 84, VIII), além de determinar a competência do STJ em temas de cooperação internacional e da Justiça Federal em tema de tratados. Por sua vez, o CPC regulamenta questões da jurisdição internacional, além das relativas às cartas rogatórias. O conflito de fontes aparecerá com relação ao direito interno e as normas internacionais. Nádia Araújo