LEASING
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ERIKA OLIVEIRA AQUINO
MICHELLE DELMINA BRANDÃO PRATI
NATHASCHA KAROLINE N. CARVALHO
VANESA MARTINS MESQUITA
LEASING
Boa Vista
2013
ERIKA OLIVEIRA AQUINO
MICHELLE DELMINA BRANDÃO PRATI
NATHASCHA KAROLINE N. CARVALHO
VANESA MARTINS MESQUITA
LEASING
Trabalho apresentado como parte obrigatória da Verificação Semestral, da disciplina de Direito Empresarial II, oferecida no 8º semestre do curso de Direito, turma 8 DIV-A, sob orientação do Profº Felipe Leiros.
Boa Vista
2013
CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DE LEASING
Parte da doutrina defende que o contrato de Leasing teve origem na antiguidade, precisamente no início da Idade Média, com o Feudalismo, por meio do arrendamento de terras. Por outro viés, há teorias de que a origem do Leasing está associada à Idade Contemporânea, sob a forma de arrendamento de bens. É pacífico que o surgimento do Leasing ocorreu em virtude da necessidade do homem de possuir as coisas ao seu redor sem ser precisamente o proprietário (ZDANOWICZ, 1985, p. 30).
Ressalta Arnaldo Rizzardo, que o Leasing tornou-se conhecido nos EUA na década de 50, enquanto que Silvio Venosa enfatiza que o arrendamento mercantil ou leasing se originou nos Estados Unidos, em 1920.
Maria Helena Diniz (1999, p. 715), aborda quanto à origem do Leasing no Brasil, comentando que a prática do arrendamento mercantil ou leasing, ocorreu em 1967 com a Organização empresarial Rent – a – Maq. Entretanto, houve maiores regulações a partir de 1970. No Brasil, o Leasing foi oficialmente introduzido com o nome de arrendamento mercantil normatizado pela lei 6.099/74 e regulado pela resolução 351 do Banco Central.
1. CONCEITO
O arrendamento mercantil ou leasing abrange todas as operações em que o proprietário de um bem cede o direito de seu uso pleno por determinado período, mediante o recebimento de uma contraprestação