leasing operaciona x financeiro
A diferença entre o leasing financeiro e o operacional está diretamente ligada às intenções da arrendatária no momento de contratar a operação.
LEASING OPERACIONAL
É a operação na qual a arrendatária, a princípio, não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato.
Assim, após a utilização do bem pelo prazo estabelecido e cumpridas todas as suas obrigações a arrendatária poderá ao final do contrato ter as seguintes opções: devolver o bem à arrendadora,prorrogar o prazo do contrato ou exercer a opção de compra do bem pelo seu valor de mercado, à época de tal opção.
A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendadopodem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária, e conforme previsão contratual.
LEASING FINANCEIRO
É a operação na qual a arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do contrato, exercendo a opção de compra pelo valor contratualmente estabelecido.
A arrendadora receberá da arrendatária a totalidade dos valores investidos no contrato de conformidade com o que foi estipulado.
O risco da obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendatária.
VRG – Valor Residual Garantido
O VRG é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro. Trata-se de valor contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem e desde que cumpridas todas as obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato.
O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
Pagamento do VRG poderá ser:
– Ato: pago pela arrendatária no início do contrato.
– Parcelado: parcelas pagas na vigência do contrato, nos mesmos vencimentos das