Leandro2662
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADOR CONTRATADA NESTE ATO RESPRESENTADO POR LENDER SERVICE INFORMÁTICA com sede em Santarém – PA CONTRATANTE, _______________________________________, residente em____________________, à Rua:_______________________, nº _____,inscrito no CPF sob nº ______________________. CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 - Nas condições estabelecidas neste contrato, a CONTRATADA, executará serviços de Manutenção para rede de computadores, doravante denominado simplesmente MANUTENÇÃO DE HARDWARE com cobertura para Equipamentos, reinstalação e configuração de Softwares.
1.2 – Não fazem parte desse Objeto, reparos em Monitores, Impressoras e Equipamentos portáteis como (LapTop ou Note Book, Palm Top)
1.3 – Serviços de Manutenção da REDE compreende-se:
• Reinstalação/Reconfiguração de Estações de trabalho;
• Configuração lógica e física de placas de rede das Estações de trabalho e Servidor;
• Reparos nos conectores e cabos de Rede;
• Troca de Equipamentos da Rede (Placas de Rede, Hub, Switch, conectores);
• Mapeamento/Compartilhamento de unidades e periféricos.
1.4 – Serviços de Manutenção de COMPUTADORES compreende-se:
• Substituição de placas defeituosas;
• Formatação de HD quando necessário;
• Reinstalação de sistema Operacional;
• Remoção de Vírus;
• Instalação de Anti-vírus;
• Correção de Erros no Sistema Operacional
CLÁUSULA 2: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O período de disponibilidade para execução dos serviços de MANUTENÇÃO DE HARDWARE, está compreendido no horário comercial entre as 08:00 e 12:00 horas e entre 14:00 e 18:00 horas de segunda à sexta-feira. Qualquer horário fora do descrito acima deverá ser previamente combinado.
2.2 - A execução dos serviços se dará mediante a abertura do chamado. Cabe ressaltar que serão realizadas apenas uma visitas automáticas ou periódicas a cada mês, não sendo obrigatória a CONTRATADA.
CLÁUSULA 3: EMOLUMENTOS
3.1 - 3.1 - Pelos serviços de MANUTENÇÃO DE HARDWARE, o CONTRATANTE pagará à