LeAJ 2 BIMESTRE
2039 palavras
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LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA2º BIMESTRE
PETIÇÃO INICIAL
A peça que abre o processo é a inicial, que os autores denominam libelo cível, libelo cível inaugural, peça vestibular, etc.
Sua importância é absoluta, uma vez que, apresentada a contestação, não poderá ela receber alterações ou aditamentos. Da feitura da petição inicial depende o êxito positivo na demanda. A redação dessa peça deve ser realizada em linguagem clara e precisa.
A petição inicial deve assentar-se sobre um silogismo.
Silogismo é um raciocínio no qual da posição de duas coisas decorre outra só por estas terem sido opostas (Aristóteles); ou mais simplesmente, é um requerimento dedutivo formado de três preposições, encadeadas de tal modo que as duas primeiras se interfere necessariamente a terceira.
Essas preposições chamam-se premissa maior, premissa menor e conclusão. A premissa maior contém maior extensão, a premissa menor possui menor extensão e a conclusão encerra o raciocínio.
Ex: Todo cidadão brasileiro pode votar (premissa maior)
Marcos é cidadão brasileiro (premissa menor)
Logo, Marcos pode votar (conclusão)
O fato – premissa menor
O direito – premissa maior
O pedido – conclusão
Ex: João possui animus domini (mansa, pacífica e ininterruptamente) como sua uma área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados (premissa menor).
O Código Civil no artigo 1240 reza que quem possui por tal maneira uma gleba tem direito de requerer o seu domínio (premissa maior).
Logo, João pede que se lhe conceda usucapião da dita área (conclusão).
Essa disposição constitui a estrutura da inicial, que não deve ser alterada com citação de leis expositivas.
Dentro dessa estrutura o advogado tem duas opções:
- ou coloca, na parte do direito, doutrina, argumentos;
- ou arma a inicial breve, sem recorrências às fontes doutrinárias e jurisprudências.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Quando uma pessoa se sentir prejudicada em um direito de que se julga possuidora, poderá interpor uma ação, para a defesa de sua