LDB e Piso Salarial dos Professores
Em relação às orientações dentro da Lei 9394/96 relacionadas aos recursos financeiros, pode-se destacar: a captação de receitas advindas de impostos nos três níveis governamentais (União, Estados e Municípios), sendo no mínimo 18% originados do governo federal e 25% do Distrito Federal, Estados e Municípios; apuração e publicação nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do Art. 165 da Constituição Federal, das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; fiscalização e a prestação de contas de recursos públicos, conforme o cumprimento do disposto no Art. 212 da Constituição Federal, no Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente; estabelecimento pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade (BRASIL, 1996).
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Apontado há décadas como um dos pilares para a valorização da carreira do magistério, o piso salarial, apesar de ser uma conquista dos últimos tempos, ainda está longe de satisfazer os profissionais da área, principalmente por que, ainda hoje, cinco anos depois de sua implementação, a lei ainda não é cumprida por alguns estados, em específico, o nosso, Rio Grande do Sul.
Segundo o site Revista Educação, “A maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de 2012, o professor com formação de nível médio recebia R$ 921,75 - uma diferença de mais de R$ 500 para o piso“.
Não podemos descartar as demais condições de trabalho, como a garantia de um terço da jornada de trabalho destinado ao planejamento pedagógico ou de atividades, que também consta na Lei do Piso.
Está claro que o desenvolvimento da educação passa diretamente pela valorização do profissional do