Ldb e cf, quadro comparativo
NORMAS E POLITCAS DA EDUCAÇÃO BASICA
ALDINA RUBIO DOS SANTOS
CÁREN KOCH DA ROSA
QUADRO COMPARATIVO: CF/88 E LEI 9.394/96 (LDB)
CANOAS/2012
Constituição Federal/ Art. 205 aos 213 | Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional | Art. 205. A educação é um direito de todos, mas esta só ira acontecer com a vontade da sociedade, buscando o sucesso da pessoa e o cultivo de sua cidadania e o aperfeiçoamento para o trabalho. | No artigo Art. 1º. Diz que a educação é um processo formativo, ou seja, processo onde construímos conhecimento e este vem da convivência social, no trabalho, na vida familiar e na escola, sendo os mesmos objetivos que constam no Art. 205. CF/88. Além disso, incluem movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Já logo após no art. 2º fala que a educação é um dever da família e do Estado, diferente do art. 250, mas inspira-se nos mesmos princípios, além disso, todos os incisos do art. 3º falam desses princípios. Depois no art. 5º fala que o acesso ao ensino fundamental é direito publico e subjetivo, reforçando a ideia de que a educação é direito de todas, mas temos que busca-la. | Art. 206. Este artigo estabelece princípios para a educação brasileira como obrigatoriedade, gratuidade, liberdade e gestão democrática regulamentada em lei. | Este artigo se identifica muito com o Art. 3º já citado acima, pois fala dos mesmos princípios que constam no Art. 206 acrescentando o vinculo entre escola, trabalho e praticas social. No Art. 6º diz que é dever dos pais matricular os filhos em ensino regular, sendo que este é obrigatório. Em relação à liberdade e gestão democrática regulamentada em lei o Art. 14º fala que os sistemas de ensino farão as normas da gestão democrática e administrativa conforme a lei, que exige a participação dos profissionais do ensino e da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico. Art. 23º A educação também poderá organizar-se do