Ldb no contexto brasileiro
O contexto politico mais amplo de predomínio da nova LDB é um política de interesse do capital financeiro impostas através de agencias com banco mundial. O autor avalia três eixos da LDB. O primeiro toma como ponto de partida a antiga LDB, com suas reformas posteriores as leis 5.540/68, ensino superior e 5.692/71 ensino fundamental, seguindo esse caminho, comparando uma lei com a outra se conclui que a nova incorpora vários elementos novos e apresenta um avanço. Segundo o autor o segundo eixo ou seja a segunda forma de avaliar considera que nos tempos de globalização e de demanda (pelas elites), de “flexibilização” e de “desregulamentação” a nova LDB configura como uma lei enxuta capaz de oferecer aos governantes agilidade necessária para implementação de politicas educacionais funcionais ao atendimento dessa demanda. E o terceiro eixo a ser avaliado adota como ponto de partida as reivindicações da sociedade e o substitutivo elaborado na Câmara quilo que já havia incorporado e as perdas impostas pelo substitutivo do senado. O conselho Nacional de Educação é um órgão normativo e de coordenação do sistema, ele veio para substituir o antigo Conselho Federal de Educação, ele é um órgão de consulta e a sua função é auxiliar o MEC. Segundo o autor a nova LDB não constitui somente de um elenco de pontos negativos, existe pontos positivos vejamos alguns: * É positivo a elevação de 180 para 200 dias letivos para o ensino fundamental e médio. É importante a redação que prevaleceu para o artigo 34 – estabelecendo que “ a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. * § 2º indicado que “o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino” * Possibilitar a organização do ensino fundamental em ciclos, para oferecer maior