Ldb lei de diretrizes
Geralmente, as leis tratam de assuntos técnicos, administrativos e burocráticos. É difícil imaginar-se uma "lei pedagógica", até porque pedagogia combina mais com princípios do que com leis. No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96) tem um forte componente pedagógico, se considerarmos pedagogia enquanto ciência da instrução e da educação e não método. Nesse sentido, há várias previsões legais que se dirigem ao administrativo, mas que implicam, obrigatoriamente, o pedagógico.
A LDB já se inicia afirmando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem em vários lugares, um dos quais é a escola (art. 1°).
Art. 1º - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Aí está uma clara opção pela formação, prevalecendo esta sobre a informação e que os professores não podem desconhecer nos seus planejamentos. Mais à frente (art. 24, V), quando a lei vai tratar da verificação do rendimento escolar, afirma ela ainda que os aspectos qualitativos devem prevalecer sobre os quantitativos; ou seja, quantidade é importante, mas qualidade é mais importante.
Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Como a LDB disciplina a educação escolar (uma das modalidades de educação), prevê ela que essa educação se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias. Surge aí a figura do professor, da escola e da aula, já que "ensino em