LDB 9394
Redação original
Lei ou ementa que
Alteração
Importantes considerações
Artigo 4°
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio
Lei 12.061 de 2009
II-universalização do ensino médio gratuito;
Torna-se obrigatória a oferta de ensino médio para todos.
Artigo 32°
O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão
Lei 11.274 de 2006
Art 3° O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
A duração do período do ensino fundamental sofreu um aumento um ano.
Artigo 6°
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental
Lei 12.976/2013
Determina que os pais matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e não mais a partir dos 7 anos de idade.
Mudança no cronograma de matriculas onde com a troca de idades para iniciação escolar exige uma maior capacitação profissional e uma melhor infra estrutura nas instituições.
Artigo 20°
II -Comunitárias assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
Lei 12.020/2009
II - Comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
A nova lei exige que as instituições comunitárias sejam constituídas através da cooperativa de pais,professores,alunos e membros da comunidade sem fins lucrativos.
Educação: leis e emendas que alteram artigos da LDB 9394/96
Artigo 26°
Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base