LCC II - Loteamento
PL ANO DIRETOR DE PORTO ALEGRE, LEI 434/1999
REGULADOR
Capítulo I – Do Regime das
Atividades
Existem normas para construir , instalar uma atividade e dividir terrenos.
Plano regulador é a parte do plano diretor que estabelece as formas e condições que devem ser atendidas.
O conjunto das normas relativas a densificação se chama regime urbanístico
Densificação e a quantidade de pessoas que vão morar ou trabalhar em cada parte da cidade.
O PDDUA estabelece normas para toda cidade, observando as características de cada lugar.
Planejar a cidade significa economizar dinheiro para a prefeitura, economizando recursos, assim evitando transtornos com proprietários e moradores.
O projeto de planejamento e permanente, previsões de planos anteriores são mantidas com exceção daquelas claramente modificadas.
Haverá limitações dependendo da localização dos terrenos, limitações pelo plano diretor, OE, OF, CEEE,
INFRAERO, etc.
Obrigatoriedade em ser construído: caixa d’água, sistemas de contenção para a água da chuva.
As atividades são classificadas como residenciais, comerciais, de serviço ou industriais, Anexo 5.2
Capítulo II – Dispositivos de Controle das Edificações
Toda edificação deve respeitar os padrões de construção do Plano Diretor.
Índice de Aproveitamento (IA) – área adensável, partes do edifício utilizadas para moradia ou trabalhar, que pode ser construída sobre um terreno.
Solo Criado (SC) – Possibilidade que o proprietário tem para construir a mais do que o especulado no IA.
Cabe somente ao Município ofertar o Solo Criado.
Quota Ideal Mínima (QI) – Número de economias (casas ou apartamentos) que podem ser construídas em um terreno.
Regime Volumétrico – Indica a forma que o prédio terá, sua altura máxima, parte do terreno livre, afastamento frontal, lateral, da divisa dos fundos que deve manter. No Centro da cidade, a altura é estabelecida em função da largura da via.
Recuos para Ajardinamento – Distância da construção até a calçada, e como pode ser