Layanna
Layanna Maria Santiago Andrade1
sumário: 1. Introdução; 2. Constitucionalização do direito das pessoas portadoras de deficiência física de integrar o mercado de trabalho: da necessidade de correção e transformação; 2.1. Da necessidade de correção do conceito de deficiência física; 2.2. Direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais relativos ao mercado de trabalho e a Ordem Internacional; 2.3.Legislação Infraconstitucional: necessidade de irradiação da constituição; 2.4. Ações afirmativas e constitucionalismo dos direitos sociais no Brasil: reflexos no acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho; 3. Conclusões; 4. Referências Bibliográficas.
Resumo: o presente artigo busca analisar, à luz dos princípios constitucionais, em especial o da igualdade, a acessibilidade dos deficientes físicos no mercado de trabalho por meio de cotas, averiguando os méritos e incongruências da legislação pátria regente. Para tanto, será desenvolvido um conceito de deficiência física na atualidade, tendo em vista que sua concepção tradicional encontra-se ultrapassada, levando em consideração os avanços tecnológicos e científicos da medicina, atenuando e até mesmo superando a deficiência. Por outro lado, há inúmeras doenças que classicamente não são tidas por deficiência, a exemplo das diversas doenças não aparentes, bem como, os casos de drogados ou alcoólatras em processo de abstinência, de transtornos mentais, obesidade mórbida, dentre outras, que apontam como as principais causas incapacitantes, porém não contempladas na legislação que trata da reserva de vagas no mercado de trabalho para pessoas portadoras de necessidades especiais, em dissonância com a Constituição. Por fim, sugere-se ainda uma série de medidas a fim de garantir e concretizar os direitos sociais