Lawrence 2015
Dirijo-me atenciosamente a esta Digna Jarí e a seus membros para pedir-lhes; por favor; o deferimento desta multa imposta e ao mesmo tempo aproveitar esta oportunidade para tecer comentários e considerações sobre a possibilidade de se rever as irregularidades que vem acontecendo nas Vias e Rodovias sob jurisdição do D.E.R. !
Acontece, Ilmos Srs., normalmente nesta(s) Via(s) e Rodovia(s), que vem se praticando irregularmente a instalação dos “Aparelhos de Fiscalização de Velocidade”.
O que temos encontrado por aí (como neste caso) são verdadeiras armadilhas para pegar e flagrar os motoristas mais incautos e desprevenidos devido a uma falta de Sinalização mais visível e mais ostensiva.
Quero dizer e esclarecer com isto que não estou me referindo a algum tipo de desonestidade ou algo parecido e sim para procedimento de uma política de “Correta Instalação de Sinalização” para poder evitar que se flagre “propositadamente” os veículos e os motoristas inadvertidamente. Tal entendimento torna-se necessário devido a uma gama de protestos muito grande junto aqueles que desembolsam quantias altas para poder pagar estas multas (como é o meu caso) e sem ao menos ter condição financeira para poder honrar com este compromisso.
Acrescento também aos Ilmos Srs., que os Radares Instalados nesta Rodovia estão; sem duvida alguma; apenas 50 m. Aproximadamente da Placa de Sinalização R-19 que indica a Velocidade Máxima Permitida e com isso esta em frontal violação com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Deliberação nº 52, de 06 de Setembro de 2006.
Para comprovações estou enviando adiante trechos que reportam aos Ilmos Srs.,