Lavagem Ou Oculta O De Bens
Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores é uma prática criminosa utilizada para transformar recursos de origem ilegal em ativos aparentemente lícitos. Ela ocorre por meio de transações que objetivam eliminar ou dificultar o rastreamento da origem ilegal desses recursos, permitindo que esses sejam utilizados sem comprometer os criminosos.
É isso mesmo. Pedro, é crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direito ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.
Importante lembrar que com a alteração da Lei 9.613/1998 pela Lei 12.683/2012 todo recurso proveniente de infração penal, quando ocorre a tentativa de dar legalidade, é considerado como crime de lavagem de dinheiro.
A segunda fase do ciclo de lavagem de dinheiro é conhecida por ocultação. Nessa etapa, o criminoso procura acobertar a trilha que liga os recursos à atividade criminosa, dificultando o rastreamento por meio da realização de complexas transações financeiras.
Com grandes somas de recursos para serem lavados, os criminosos constituem, por exemplo, companhias de fachada em paraísos fiscais ou centros off-shore, conhecidos por fortes leis de sigilo bancário ou por fraca execução dos estatutos de lavagem de dinheiro.
A expressão “off-shore” é utilizada para uma empresa que está situada fora da fronteira de um país, ou seja, no exterior, que possua uma legislação diferenciada do país de domicilio de seus proprietários ou acionistas.
Normalmente, essas empresas estão situadas em paraísos fiscais, que oferecem privilégios e vantagens para as empresas ou pessoas físicas movimentarem seus recursos, além do escudo propiciado pelo sigilo. Segundo o Coaf, atualmente, existem mais de quarenta países considerados paraísos fiscais. Na América Latina, o Uruguai pode ser considerado um paraíso fiscal, em virtude das