Lavagem de dinheiro
Polícia poderá pedir informações de investigados a bancos independentemente de autorização judicial
Uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identificar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no país de 2009 até junho deste ano.
Com uma nova lei em vigor desde a semana passada, após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, esse valor tende a aumentar por permitir enquadrar como crime de lavagem os recursos obtidos a partir de qualquer infração penal.
Pela lei antiga, era necessário que os recursos tivessem origem em uma lista restrita de crimes. Sonegação e roubo ficavam de fora.
Um caso notório recente em que a lei antiga levou à anulação do processo por lavagem envolveu dirigentes da Igreja Renascer. O STF entendeu que a Promotoria não conseguiu provar nenhum dos crimes listados.
O chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos da Polícia Federal em São Paulo, Rodrigo Luis Sanfurgo de Carvalho, diz que agora as investigações ficarão mais rápidas porque a nova lei permite que a polícia peça informações cadastrais de investigados a bancos e operadoras independentemente de autorização judicial.
O sigilo bancário e fiscal continua protegido pela legislação, segundo o delegado.
Para órgãos que combatem crimes de lavagem de dinheiro, a nova lei é um avanço, mas o Brasil ainda não aperfeiçoou mecanismos para investigar grupos organizados que conseguem esconder a origem do patrimônio ilegal.
Os instrumentos para investigar as quadrilhas estão previstos no projeto de lei das organizações criminosas, as Orcrims, que tramita no Congresso desde 2009. Segundo o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, haverá uma mobilização pela lei por meio da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro).
"É a prioridade número 1, para que o Brasil possa cumprir