Lavagem de dinheiro
São Paulo
2011
Conceituação
1.1. Terminologia
1.2. Conceito
1.3. Etapas da lavagem de dinheiro
1.4. A grande “lavanderia”: os paraísos fiscais
Normativa Nacional e Internacional
2.1. Normativa Internacional
2.1.1. Convenção de Viena de 1988
2.1.2. Grupo de Ação Financeira Internacional(GAFI)
2.1.3. Convenção de Estrasburgo de 1990
2.1.5. Convenção de Palermo de 2000
2.1.6. Outros Instrumentos
2. 2 Tipificação no Direito comparado
2.3. A lavagem de dinheiro no Brasil
2.3.1. Bens jurídicos tutelados pela Lei 9.613/98.
3. Estudo de caso: O uso das contas CC5 para a lavagem de dinheiro no Brasil
Conceituação
1.1. Terminologia
A expressão money laundering era empregado originalmente por organizações mafiosas[1] que usavam lavanderias automáticas para investir dinheiro e encobrir sua origem ilícita[2] . Judicialmente, a expressão foi utilizada pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1982, num caso em que se postulava a perda de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. [3]
Enquanto em alguns países se utiliza a expressão “lavar”(lavagem de dinheiro no Brasil, money laudering nos Estados Unidos e Inglaterra, Geldwäshcherei na Alemanha, lavado de diñero na Argentina e México), em outros se prefere o termo “branquear”(blanqueo de diñero na Espanha, blanchiment de l'argent na França, branqueamento de capitais em Portugal.)
1.2. Conceito
Entende-se por lavagem de dinheiro o processo que tem por finalidade introduzir na economia ou no sistema financeiro bens, direitos ou valores proce dentes dos crimes previstos no rol do artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98 – para que configure o crime de lavagem de dinheiro, não basta que os objetos da lavagem tenham origem ilícita genérica - de modo a se ocultar essa origem delitiva.
1.3. Etapas da lavagem de dinheiro[4]
I) Introdução (placement): tendo