Laudo
PROCESSO:
***************, já devidamente qualificado nos autos, em trâmite por este honrado Juízo e Secretaria respectiva, por sua advogada in fine assinada, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se quanto ao laudo psicológico de fls. 37/38 e estudo sociais de fls. 24-25.
O autor não concorda com o laudo psicológico de fls. 37/38, pois não corrobora com o direito do autor vez que o estudo aponta somente o convívio com a Vó materna, em nenhum momento a Psicóloga questiona o convívio da criança com o pai, ou se quer fizeram um estudo com o autor.
Frisa- se que a figura paterna extremamente importante na criação da menor, sendo assim o melhor que se tem a fazer é deferir a guarda compartilhada para que esta possa conviver com seu genitor.
No estudo social alega a avó da Requerida que o Requerente não vai visitar a filha, não procede tal alegação, pois o Requerente por diversas vezes tentou visitar a filha e teve seu direito negado pela avó, tanto é verdade que este teve que entrar com pedido de regulamentação de visita para ter seu direito garantido. Não prevalece ainda as alegações feitas pela avó quanto ao tio João Vitor ter abusado da menor e ser o Requerente usuário de entorpecentes, vez que tais alegações são infundadas e inverídicas, a avó não trouxe aos autos qualquer prova de suas alegações, as quais devem ser desconsideradas.
Não bastasse isso o Estudo Social não apresenta informações sobre o convívio da Requerida com o Requerente, obstando ainda o Requerente de exercer qualquer direito de resposta com as acusações da Avó materna. As ações que envolvem guardas de filhos, tem que ser solicitado aos Assistentes Sociais e Psicólogos que deem um parecer ou relatório sobre o processo, depois de ouvir as duas partes, para que o M.M. Juiz de sua decisão sem prejuízos a nenhuma das partes, o que não