Laudo pericial
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PSICOLOGIA JURÍDICA
HELLEN REGINA OLIVEIRA MEDEIRO SILVA
O LAUDO PERICIAL
É o relatório final, feito pelo preito, onde ele resume tudo o que observou durante as diligências.
Para alguns o laudo consiste na fiel exposição das operações e ocorrências da diligência, com opinião fundamentada sobre a matéria submetida.
A finalidade do relatório psicológico sera a apresentação dos procedimentos e conclusões geradas pelo processo de avaliação.
A estrutura do relatório psicológico, deverá conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se assim compreensível ao destinatário. Deve conter no minimo 5 (cinco) itens, quais sejam: Identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
A Identificação é a parte superior do primeiro tópico, tendo a finalidade de identificar autor/relator, o interessado, o assunto/finalidade.
Na descrição da demanda é a parte destiada a narração das informações referentes ao problema apresentado e dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido.
No procedimento será apresentado os recursos e instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações, sendo que o procedimento adotado deve ser pertinente para a avaliar a complexidade do que esta sendo demandado.
A análise é a parte em que o psicologo faz a exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel aos dados.
Não existem como dispositivo legal que determine a maneira mais adequada de redação pericial. O que há são orientações técnicas, apresentadas por especialistas, para que a linguagem seja clara e objetiva.
Em regra temos princípios Éticos e Técnicos, nos princípios Éticos o psicologo baseará suas informações na observância dos princípios do Código de Ética Profissional do Psicologo. Enfatizando os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida. Devendo sempre realizar uma