Laudo Pericial
DO LAUDO PERICIAL.
1. Atendendo a missão que lhe foi confiada ofertou o Senhor Perito seus cálculos às fls. 410/450 dos autos nos quais obteve como montante bruto em favor do reclamante a quantia de R$ 254.405,68 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), posicionada para pagamento em 30/09/13.
DO VALOR PRETENDIDO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
2. Pretendente o Senhor Perito os honorários periciais no importe de R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais).
3. Com a devida vênia, não pode a reclamada concordar com tão elevado valor pretendido pela perícia a título de honorários, tendo em vista que a matéria tratada na presente lide (horas extras e reflexos, horas de intervalo e reflexos, horas sobreaviso e reflexos, verbas do período e rescisórias), revela-se de relativa simplicidade contábil, não ensejando, pois, maiores complexidades em sua elaboração. Dessa forma, requer a reclamada a fixação dos honorários em importância mais modesta.
DAS NOSSAS CONTAS.
4. No intuito de procedermos à conferência da conta supra citada, elaboramos os demonstrativos de cálculos em anexo (Anexos 1 a 7), que apontam como crédito bruto devido o importe de R$ 228.157,99 (duzentos e vinte e oito mil, cento e cinqüenta e sete reais e noventa e nove centavos), posicionado para pagamento, também, em 30/09/13.
5. Destaca-se que após detida análise dos documentos enviados não foi possível identificar a alíquota de INSS empresa praticada pela primeira reclamada, motivo pelo qual estimamos adotamos a alíquota utilizada no Laudo Pericial (23,00%), cuja correção ou incorreção não podemos certificar.
DOS EQUÍVOCOS NAS CONTAS A CRITICAR.
6. Detectamos os seguintes vícios nas contas referidas no início deste relatório:
7.1. DA EQUIVOCADA APURAÇÃO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E NAS FÉRIAS PROPORCIONAIS.
8.2.1.