Laudo pericial
JOÃO BATISTA DE CASTRO CRC/PR – 045.426/O-T 1 MT
DATA DE ENTREGA DO LAUDO: 01 de Novembro de 2012
Conteúdo
I - OBJETIVO 3 II - RESPOSTAS DOS QUESITOS 3 III - MEMORIA DE CALCULO 3 IV – CONCLUSÃO 4 V – ENCERRAMENTO 4 ANEXOS 5 ANEXO - I - TABELA DE URV DIARIAS 5 LEI No 8.697, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. 6 MEDIDA PROVISÓRIA No 482, DE 28 DE ABRIL DE 1994. 9 LEI No 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994. 21
I - OBJETIVO
O presente trabalho tem por objetivo responder aos quesitos, para dirimir os conflitos e dúvidas que possam haver, constituindo-se do conjunto de procedimentos técnicos necessários destinados a levantar os elementos de prova necessários, na forma de Laudo Pericial, em conformidade com as normas aplicáveis e a legislação específica pertinente. Na realização do trabalho, o planejamento envolveu o estudo prévio do processo, partindo da data de 02/05/1994, sendo necessário esclarecer que, desde esta data o Padrão Monetário Nacional sofreu as seguintes alterações:
▪ Estava em vigência na data do processo desde 01/08/93 – Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) = CR$ 1,00 (um cruzeiro real) – Medida provisória 336 de 28/07/93, convertida na Lei 8.697 de 27.08.93.
▪ 28/04/94 - Medida Provisória 482, instituiu-se a Unidade Real de Valor - URV
▪ 01/07/94 – CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais) = R$ 1,00 (um real) – Lei 8.880/94, converte a URV em Real.
II - RESPOSTAS DOS QUESITOS
QUESITOS
1) Qual a Data Inicial do Calculo?
Resposta: 02/05/1994
2) Qual o valor Original do Calculo?
Resposta: CR$ 5.191.874,84
3) Valor da URV na data do Calculo?
Resposta: 1.323,92
4) Valor da URV final na conversão para o Real?
Resposta: 2.750,00
III - MEMORIA DE CALCULO
Valor Original do Calculo ÷ Valor