Laudo pericial
EXMO SR. JUÍZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
Nº do Processo: 941/2009 Vara: 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Reclamada: CBT Ltda Reclamante: Roberto Santo Drumond Ação: Apuração de diferença salarial entre o piso da categoria e o efetivamente recebido, diferenças em Aviso Prévio Indenizado, 13º salário de 2008 e proporcional de 2009 e, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e férias vencidas 2008/2009, acrescidas de 1/3 Perito Assistente (Reclamada): Janaina Ferreira da Silva CRC: MG – 0000000/O-1
1. OBJETO DA PERÍCIA Apuração de valores em relação à apuração de diferença salarial entre o piso da categoria e o efetivamente recebido, diferenças em Aviso Prévio Indenizado, 13º salário de 2008 e proporcional de 2009 e, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e férias vencidas 2008/2009, acrescidas de 1/3, entre as partes Roberto Santos Drumond e CBT Ltda, conforme determinado na r. sentença.
Perito: Janaina Ferreira da Silva/ CRC: MG – 000000/O-1/
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2. METODOLOGIA APLICADA
A metodologia adotada para o trabalho pericial compreendeu no exame de documentos, nos moldes do r. comando sentencial, dentro do âmbito de suas competências, no qual se aplica a confrontação dos dados apurados e pagos a mesmo título e consolidação final dos valores.
2.1 Resumo da sentença: (datada em 22/11/2009) Ante o exposto, e o mais que consta dos autos, decide a 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a presente reclamação, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) Diferença salarial entre o piso da categoria e o efetivamente recebido; b) Diferenças em: Aviso Prévio Indenizado, 13º salário de 2008 e proporcional de 2009e, férias proporcionais acrescidas de 1/3; c) Férias vencidas 2008/2009, acrescidas de 1/3; d) Multa do art. 477 da CLT; e) Reflexos do FGTS com a multa do 40%; f) Descontos