Laudo Ergonomico
Para que esse profissional esteja apto a trabalhar na área elétrica, em espaços confinados (como por exemplo tubulações subterrâneas) e alturas elevadas (como por exemplo postes de iluminação) o mesmo precisa estar dentro das Normas Regulamentadoras,contidas no Capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que exigem requisitos para que o mesmo possa realizar seu trabalho com segurança. A NR 10 exige que o empregador elabore um Prontuário de Instalações Elétricas e mantenha o funcionário atualizado e dentro das recomendações e adequações do PIE. Exige também que o funcionário participe de treinamento específico, cursos e possua equipamentos de proteção individual dentro dos padrões. O anexo II da NR 10 determina como obrigatório que o funcionário tenha Curso Básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade e Curso Complementar de segurança no sistema elétrico de potência (SEP) ambos com carga horária de 40 horas. Todos os funcionários devem passar por reciclagem a cada dois anos.
Para casos de acidente:
Se esse profissional sofrer algum acidente enquanto exerce sua função,de acordo com as normas da NR 10 a empresa ou seu empregador deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados as suas atividades, além dos trabalhadores autorizados estarem aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros ao profissional acidentado, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. O profissional acidentado deve receber atendimento médico o mais rápido possível e deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS para que as medidas necessárias sejam adotadas.
Profissional na área da Saúde:
Para que esse profissional esteja apto a trabalhar na área da saúde o mesmo precisa estar dentro das normas do NR 32, entre elas, estar devidamente vacinado contra tétano, hepatite e entre outros contidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pois esse