Latifundio
Latifúndio é o imóvel de grande porte, com área igual ou superior ao módulo rural, normalmente, mantido inexplorado, ou com exploração inadequada .
Minifúndio é o imóvel com área menor que o módulo rural e em função do seu tamanho não viabiliza a exploração econômica.
A diferença está no tamanho pois quanto as características de produção ambas são ineficientes e não cumprem sua função social.
Propriedade produtiva é aquela que além de cumprir as características de produção, cumpre também sua função social, como a geração de renda, distribuição de riqueza, respeito a relação de trabalho e aos principio de sustentabilidade ambiental.
Apresente as características de propriedade familiar, empresa rural e propriedade produtiva:
Propriedade familiar: titulação em nome da família, exploração direta e pessoal, absorção de toda força de trabalho familiar, área mínima que garanta o desenvolvimento econômico e social e possibilidade de mão de obra terceira desde de que de forma eventual.
Empresa rural: Exploração econômica de atividade agrária, com finalidade de lucro e natureza civil, ou seja, não comercial e tão pouco industrial.
Propriedade produtiva: possui as características de produção, cumpre também sua função social, como a geração de renda, distribuição de riqueza, respeito a relação de trabalho e aos principio de sustentabilidade ambiental.
Diferencie pequena, média e grande propriedade:
Pequena: Comporta de 1 a 4 módulos rurais é propriedade familiar e com forte ênfase em distribuição de riqueza; não pode ser desapropriada.
Média: áreas com tamanho entre 05 a 15 módulos e não pode ser desapropriada para reforma agrária(protegida pela CF);
Grande: Imóvel com área superior a 15 módulos se for improdutiva pode ser desapropriada para reforma agrária.