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Introdução
Como dito na aula de apresentação, o fio condutor de nosso debate será a hermenêutica, ou, para falar de outra forma, a problemática questão da interpretação que os juristas fazem dos textos normativos e princípios legais para decidir e resolver os casos concretos que se apresentam cotidianamente. Em todo caso, para que possamos ter uma metodologia relativamente segura em nossa abordagem, é necessário compreender um pouco mais acerca da histórica da hermenêutica como teoria da interpretação. Essa etapa preliminar ajudará inclusive a compreender como a hermenêutica jurídica se insere num contexto mais global do problema da interpretação de textos.
1) O surgimento das hermenêuticas regionais
1.1 Como costuma ser relatado por historiadores especializados no pensamento grego clássico, o termo hermenêutica como arte de interpretar textos surge inspirado no semideus Hermes, que na mitologia grega tinha o difícil papel de transmitir aos humanos a mensagem dos deuses. Como acentua Jean Grondin em sua obra Introduction to philosophical hermeneutics (GRONDIN, 1991), na mitologia de Hermes pode-se observar a ambivalência da hermenêutica, que já em sua origem transita entre uma arte e uma técnica. Afinal de contas, o papel de Hermes não pode ser visto como simples tradução de linguagem, mas como a missão de transportar a mensagem divina para o âmbito da compreensão humana, para o horizonte finito e limitado da experiência dos mortais. Exige pois, além de técnica, sensibilidade prática. Ao longo de sua história, a hermenêutica, como teoria da interpretação veio à tona sempre que uma mensagem ou um texto se mostrava difícil de compreender, geralmente por ter sido escrito em tempos antigos. Não era, portanto, uma disciplina ou