Laporti
Disc.: Introdução ao Direito II
Nat. do Trab.: Exercícios de fixação
Turma: 2º Período Data: Ago/Set 2013
Prof.: João Bosco Araújo
Aluno: _______________________________________________
HERMENEUTICA JURÍDICA
CAP. XXIV – LACUNAS NO DIREITO ANALOGIA E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO – CRIAÇÃO DO DIREITO PELO INTÉRPRETE
CAP. XXV – EFICÁCIA DA LEI NO ESPAÇO REVOGAÇÃO DA LEI – DESUSO – RETROATIVIDADE E IRRETROATIVIDADE DA LEI
1. Quando é que ocorre lacuna no direito?
Ocorre quando não há casos, legislação, jurisprudência ou outra fonte na norma para determinado caso; podendo o juiz buscar uma solução no Dto alienígena.
2. Num caso sub judice , sendo a lei omissa, como deve o juiz decidir?
3. Descreva as posições dos que acham existir lacuna na lei e os que pensam ao contrário, que a lei não tem lacunas.
4. O que se entende por método de auto-integração do ordenamento jurídico?
Método de auto-integração: segundo esse método, não há lacuna no Dto, ele buscará a solução nele próprio para resolver seus problemas.
5. E o que é método de heterointegração?
O método de heterointegração admite existir lacunas insanáveis que não poderão ser obtidas dentro do próprio Dto; servindo-se de elementos estranhos a este para sana-las.
6. Conceituar analogia
7. Em que ramo do direito público não se aplica a analogia? Por quê?
8. Diferencia analogia legis de analogia juris.
9. O que são princípios gerais do direito ao seu ver?
10. O princípio jurídico “pacta sunt servanda” ainda é aplicável aos dias de hoje? Por quê?
11. Que elementos estranhos podem ser usados para sanar uma lacuna no direito com auxílio do método de heterointegração?
O laudo contábil, mecânico ou arquitetônico.
12. O que se leva em consideração quando o juiz se valer da livre interpretação do direito, para solucionar uma lide?
13. Quais são os três elementos que devem preponderar na decisão judicial, em quaisquer situações lacunosas?
14. Quando juiz