Lala
Regra: Pelo fortuito e pela força maior, ninguém será responsabilizado. Pois, nesse ato, ou ele tem característica pela imprevisibilidade ou, por outro lado, a previsibilidade, porém a inevitabilidade de suas consequências.
Ou seja, será retirado as consequências das partes.
Hipótese de ato de terceiros, como regra: Atrai a responsabilidade para o terceiro e retira essa responsabilidade das partes.
Existe possibilidade de alguém se obrigar por caso fortuito e força maior, exemplo: a seguradora (contratos aleatórios). Alguém assume o risco.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
4. INADIPLEMENTO ABSOLUTO
É caracterizado pela violação da regra da exatidão e pela culpa de uma das partes.
A)INEXECUCAO/DESCUMPRIMENTO
Pode ser total ou parcial. O que vai caracteriza-lo é: Uma vez caracterizado, não rem mais volta. Ex: obrigação de não fazer.
B)IMPOSSIBILIDADE OU INUTILIDADE DE CUMPRIMENTO POSTERIOR (395)
Ex: Conta um segredo para a revista Caras. Não tem mais como ‘’voltar atrás’’
Não tem mais jeito, digamos assim. Sem possibilidade de concerto daquele inadimplemento, ou se tiver, é inútil para o credor.
6. PURGAÇÃO DA MORA (401)
Ainda tem jeito, correção, emenda. É possível purgar a mora
6.1)DEVEDOR (401, I)
Ele não pagando em dia, causa prejuízos ao credor. Irá arcar com eles. Multa e despesas processuais. Fazer a oferta real, entrega a prestação. Se ele não fizer oferta real, o credor recusa e ele ainda continua em mora.
Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; 6.2)CREDOR (401, II)
Irá se oferecer para receber a prestação devida,