Lacunas e antinomia
Os principais tipos de preenchimento dessas lacunas são a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e, também, a equidade. Analogia é a aplicação ao caso não previsto, de lei reguladora de caso semelhante ou análogo, Costume é a prática constante e uniforme, pública e contínua, de determinado ato, que cria na consciência de um determinado grupo de pessoas a necessidade do reconhecimento do direito, Princípios gerais de direito são regras de valores genéricos, positivadas ou não que orientam a compreensão do sistema jurídico, inspirando a elaboração de normas. Equidade é a aplicação da justiça ao caso concreto, não tendo, contudo, previsão expressa na Lei de Introdução ao Código Civil, nem na Constituição Federal de 1988. a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto. Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral e critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior. As antinomias ainda podem ser divididas em de 1° e 2° grau, isto é conflito de normas que envolve apenas um dos