Laboratório de prática
TUTOR PRESENCIAL: KARINA KLÉCIA
POLO: LAURO DE FREITAS
QUEILA RA-- 189398
ROSANA GUERRA RA – 190782
VALDELICE LAUDANO RA - 186041
O EIXO ESTRUTURANTE DEFINIDO PELO SUAS;
MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR:
O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explicito no artigo, da Constituição Federal do Brasil, quando declara que a “família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado,” endossando, assim o artigo 16 da Declaração dos Direitos Humanos, que traduz a família como sendo o núcleo natural e fundamental da sociedade e do Estado. A centralidade da família com vista à superação da focalização, tanto relacionada a situações de risco como a de segmentos sustenta-se a partir da perspectiva pautadas. Ou seja, a centralidade da família e garantida à medida que na Assistência Social, com base em indicadores das necessidades familiares, se desenvolva uma política de cunho universalista, que em conjunto com as transferências de renda em patamares aceitáveis se desenvolva, prioritariamente, em redes sócio-assistenciais que suportem as tarefas cotidianas de cuidado e que valorizem a convivência familiar comunitária.
E necessário a implantação possibilitar: A mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas nos planos de Assistência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de construir para a formulação da política pelas três esferas de governo. Agregando a isto, a conferência ainda aponta para a necessidade de utilização de um sistema de informação em orçamento público também para as três esferas de governo.
Como resultados entre outros, assinalam diminuição de custos, associada ao aumento significativo das capacidades ofertadas e de um fantástico potencial de programas e sistemas, sobretudo os que dizem respeito a processos específicos de trabalho, visando,