LABORATORIO
Os signatários deste instrumento, de um lado Renato Jose de Souza, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada, à Rua das Violetas nº 375 São Francisco, Cuiabá -MT, portador do CPF nº 040.728.071-50 e do outro lado, VILELA & OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 01.460.320/0001-46 com sede à Av. Espigao, Nº 03, Tijucal, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu sócio Administrador NEUZA LUIZA DE ARRUDA SOUZA VILELA, brasileira, casada, portador do CPF nº 777.888.999-13 e do documento de identidade RG nº 1002193-3 – SSP/MT, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O primeiro nomeado aqui chamado “LOCADOR”, proprietário do imóvel comercial sito nesta cidade de Cuiabá -MT à Av. Espigao n 03; Setor IV bairro: Tijucal, loca-o ao segundo aqui designado “LOCATÁRIO”, mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de locação é de 02 (Dois) anos a partir de 12 de agosto de 2014, a terminar em 12 de Agosto de 2016, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo único: Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima Quarta, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento;
CLÁUSULA SEGUNDA - O aluguel mensal é de R$ 1.000,00 (Mil Reais), que o locatário se compromete a pagar pontualmente até o 5º dia útil de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - O locatário, salvo as obras que se importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, telhados, vidraças, fechos, torneiras, pias, ralos e demais