O labeling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a ideia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, “a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social, o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato. Explica Hassemer (2005), que na tese do papel do juiz como criador do Direito tem-se que a lei não pode garantir de modo inquestionável e integral a sua própria aplicação ao caso concreto, ela depende da interpretação do juiz, a partir daí ela obtém de modo preciso seus contornos. É o juiz que contempla, aperfeiçoa e corrige a lei. O Ministério Público, a polícia e o tribunal, na visão do labeling approach, devem se ater à lei nas suas operações sistêmicas, assim, “eles não retiram (nem podem retirar), de modo independente, a etiqueta de ‘criminoso’ da lei, mas de suas próprias noções de limite entre o comportamento criminoso e o não-criminoso” Na tese da indivisibilidade do lado interior do ato chama-se a atenção para as dificuldades do procedimento judicial e, principalmente, do processo penal. Ensina Hassemer (2005) que, em todo processo penal, se parte do conhecimento e da vontade do homem, ou seja, se houve dolo ou culpa na conduta do réu. “Não se pode observar o interior de um homem do mesmo modo que a arma do ato ou o slogan estampado na parede da casa; sobre as condições interiores só se pode deduzir” Para o labeling approach isto significa que aos agentes do controle social formal, quando partem do interior de um homem, não resta outra possibilidade que a atribuição de características e propósitos determinados; eles não vêem nada: não se pode saber se alguém que dirigia velozmente ao passar pelo policial rodoviário, sendo que este somente pode