kylder
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Origens HistóricasO Direito Internacional Público surgiu a partir do século XVII, quando se formaram os Estados-Nação com as características que conhecemos hoje. O ponto limite foi o fim da Guerra dos 30 anos (em 1648), por meio do tratado de Vestfália, quando nasce a soberania nacional.
Paz de Vestifália: celebrou o fim da guerra dos trinta anos, demarcando:
(a) Soberania entre os Estados
(b) Obrigação de não intervenção nos assuntos internos
(c) Igualdade jurídica.
Fundamenta no direito natural, enaltecendo os direitos fundamentais inerentes ao homem. Afirma que o mar é bem comum, não sendo passível de apropriação privada.
Principais conseqüências:
-Definições religiosas e territoriais;
-Perda estimada de 20% da população alemã;
-Declínio da Dinastia dos Habsburgos;
-Soberania francesa;
-Formação das Repúblicas da Holanda e Suíça;
-Fragmentação da Alemanha;
O QUE É DIREITO INTERNACIONAL?
É o conjunto de princípios e normas, sejam positivados ou costumeiros, que representam direito e deveres aplicáveis no âmbito internacional (perante a sociedade internacional). Em outras palavras, Direito internacional público consiste no sistema normativo que rege as relações exteriores entre os atores internacionais. O arcabouço jurídico que norteia as relações exteriores entre os sujeitos que integram a sociedade é o que se pode denominar de direito internacional público. É o Ramo da ciência jurídica que visa regular as relações internacionais com o fim precípuo de viabilizar a convivência entre os integrantes da sociedade internacional.
O direito internacional não é dotado da mesma coerção existente no prisma interno dos Estados, mas estes princípios e normas são aceitos quase que universalmente, incidindo sobre:
a. Entre Estados diferentes;
b. Entre Estados e nacionais de outros Estados;
c. Entre Nacionais de Estados diferentes.
d. Entre Estados e organismos internacionais.
Direito internacional público e direito