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Assunto: Denúncia de procedimentos declarados incompatíveis com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes de edis para apreciação e constituição de procedimento disciplinar para cassação de mandato.
REGINALDO COSTA SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG registrado sob o nº M1, e portador do título de eleitor nº 061280541023, residente na Rua 12, nº 96, Setor Suleste, vem por meio da presente apresentar fatos ocorridos no município concernentes à conduta dos edis da Casa Legislativa deste Município que configuram desvio de função sujeitos a instauração de procedimento disciplinar com a conseqüente cassação, nos termos que a seguir se expõe. No último dia 03 de Outubro de 2012, ocorreu um atentado ao estado de direito, do qual, várias autoridades desta cidade estiveram envolvidas num ato totalmente criminoso e ilícito. Toda a balbúrdia teve início com a movimentação do ex-prefeito, Sr Robson Silva Lima, que teve seu cargo cassado pela Câmara Municipal no dia 01/10/2012. O mesmo começou a causar alvoroço na cidade desde o dia 02/10/2012 afirmando ter obtido uma liminar judicial no Tribunal de Justiça, e que assim, retornaria ao cargo de prefeito. Durante todo o dia 03/10/2012, esteve o Sr. Robson, alguns simpatizantes e alguns edis desta casa interessados na causa,
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aguardando a chegada da referida liminar ao Fórum da Comarca de Cachoeira Dourada para assim fosse emitida a ordem judicial para prover a posse ao cargo de prefeito ao Sr. Robson. Contudo, sem nenhum motivo, fundamentação legal, apoio jurídico, decisão ou ordem judicial emanada tanto do Tribunal de Justiça como do Fórum local, o Sr. Vereador, SAULO OLIVEIRA RODRIGUES, em conluio com o Sr. Robson Silva Lima, o presidente da casa João Sapateiro e outros comparsas, fraudaram (falsificaram) um documento público