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Stela Jânice Carregosa Nascimento. Caso Concreto 1
1) De acordo com o princípio da Socialidade a ausência de um local reservado para Augusto não poderia caracterizar lesão aos postulados constitucionais e legais.
2) A constitucionalização do Direito Civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de Diretio Civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. Consiste ainda na nova forma de aplicação do Direto Civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídico que é a pessoa humana concretamente considerada.
Caso Concreto 2
1) O princípio da função social da propriedade decorre do Principio da Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.
2) Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as consequências jurídicas da norma (consequente).
3) O tema direito de propriedade pode ao mesmo tempo ser previsto e disciplinado no Código Civil e na Constituição, pois tanto CP, quanto CF, trazem em seus artigos o direito a propriedade, porém o código civil traz o direito a propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social,