Kovalsky
Professor: João Vitor Alves
Jusnaturalismo. Jusnaturalismo Cosmológico.
Caracteres do jusnaturalismo:
O jusnaturalismo: fundamentação do direito justo;
Duas teses do movimento jusnaturalista;
1ª tese: direito natural + direito positivo;
2ª tese: superioridade do direito natural em face do direito positivo.
Direito natural:
-
Referencial valorativo (o direito positivo deve ser justo);
-
Referencial ontológico (o direito positivo injusto deixa de apresentar juridicidade).
Multiplicidade dos fundamentos:
Jusnaturalismo Cosmológico (antiguidade clássica);
Jusnaturalismo teológico (Idade Média);
Jusnaturalismo racionalista (Séculos XVII e XVIII).
Jusnaturalismo cosmológico:
Antiguidade greco-latina;
Dinâmica do próprio universo;
Leis eternas e imutáveis;
Funcionamento do cosmos.
Grécia (antes do Século VI a.C);
Justiça natural, emanada da ordem cósmica: natureza, justiça e direito.
Pré-socráticos: a busca da origem do universo + exame das causas das transformações da natureza. Preocupação cosmológica: Tales de Mileto, Pitágoras de Samos, Parmênides de Eléia, dentre outros.
Pensamento sofístico;
Conhecimento da retórica + mercantilização;
Verdade da tese x convencimento;
A verdade e a capacidade de persuasão do orador;
Os sofistas e a capacidade humana de conhecer as coisas;
Crise da razão humana
Poder do discurso
crise social; relativização da justiça;
Justiça: algo provável e possível.
Pensamento Socrático:
Oposição ao movimento dos sofistas;
Obediência às leis + ensino gratuito x desprezo às leis + ensino mercantilizado.
“conhece-te a ti mesmo” + Maiêutica;
O pensamento aristotélico;
A subordinação da ideia de justiça a uma prévia visão do universo e da vida;
As ideias seriam imanentes às coisas;
Justiça: pólis
vida em comunidade;
O homem: um animal político;
A necessidade de regulação