KM de vantagens
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, empresa com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Francisco Eugênio, 329, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 33.337.122/0001-27, doravante denominada simplesmente Ipiranga, com base no presente Regulamento, institui o Programa de Fidelidade Quilômetros de Vantagens, indicado como Programa Km de Vantagens, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados. I. Definições 1. Programa Km de Vantagens: é um programa de fidelidade da Ipiranga, oferecido aos consumidores da “Rede Ipiranga” e de Parceiros Credenciados, a viger por prazo indeterminado, que permite ao Participante o acúmulo de “Km” a partir do consumo, em reais, de produtos e serviços na “Rede Ipiranga”, bem como por meio das transações realizadas com os Cartões Ipiranga. Os “Km” acumulados serão utilizados, mediante resgates, para desconto na aquisição de produtos e serviços oferecidos.
2. Rede Ipiranga: composta por todos os postos que aderirem, anualmente, ao Plano de Marketing da Ipiranga e que sejam credenciados, fazem parte da Rede Ipiranga a rede AMPM, JETOIL e JETOIL Motos e os clientes de distribuidores autorizados que exibam a marca Ipiranga em seu estabelecimento.
2.1. Para efeitos deste regulamento, não estão compreendidos na Rede Ipiranga os Postos de Serviços e clientes de Distribuidores Autorizados que não aderirem ao Plano de Marketing da Ipiranga, ainda que ostentem a Marca/Bandeira Ipiranga.
2.2. O consumidor interessado na participação do Programa deverá, antes de abastecer seu veículo ou de adquirir produto e/ou serviços, verificar junto ao Posto de Serviços ou no site Ipiranga.com.br se aquele estabelecimento é credenciado ou não à Rede Ipiranga.
3. Participante: pessoa física consumidora de produtos ou serviços, que seja detentora de CPF próprio ou titular de Cartão Ipiranga, e que (i) apresentar e digitar seu CPF no