KLEVERTON KENEDE DE OLIVEIRA R 4
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA TIMOTEO ESTADO DE MINAS GERAIS.KLEVERTON KENEDE DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado, balconista, portador da CI n° 13922014, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n. 012746556-17, filho de Sebastiao Jacinto da Silva e Maria Creusany de Oliveira Silva, residente e domiciliada na Rua Cruzeiro do sul, bairro Novo Tempo, Timoteo/MG, CEP: 35183-116, por seu procurador, abaixo assinado, Silvestre Antônio Ferreira, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 78.780, com escritório profissional na Rua Quartzo, nº 695, Iguaçu, em Ipatinga, MG, CEP 35160-113, local onde recebe citações, intimações, notificações, etc., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
em desfavor da MBM SEGURADORA S.A, CNPJ sob o nº 92.892.256/0011-40, com sede na Avenida Augusto de Lima, nº 479, salas 1110 e 1111, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 31.190-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O Requerente foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no dia 17/11/2012, tendo sido encaminhado ao Hospital Vital Brasil, consoante comprovado pelo prontuário médico, junto com o Boletim de ocorrência em anexo.
Do acidente resultou-lhe várias debilidades, sendo descritas no laudo pericial, anexo, da seguinte forma: inclusive:
“ ao exame físico apresenta cicatrizes no ombro direito e flanco direito. Debilidade permanente dos movimentos do ombro direito em 50% e do membro superior direito como um todo em 50 % ”
De acordo com a legislação vigente, Lei nº 11.482 de 31 de maio de 2007, o autor requereu a indenização devida pelo seguro obrigatório junto a uma empresa seguradora participante do Convênio DPVAT, que deveria corresponder a R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Ocorre que, após a análise dos documentos, o Requerente recebeu apenas a importância de