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Por outro lado, colocar um fazer objetivo (diminuir a idade penal) – que pode ser empreendido de forma ágil e imediata – é muito mais atraente que colocações genéricas e amplas do “esse não é o caminho”. E, aqui, reside o problema da crítica penal frente aos movimentos simbólicos. Não bastam somente bandeiras de educação e saúde, a complexidade vivida atualmente exige muito mais e para um prazo muito longo, e atitudes de “lei e ordem” soam como necessárias neste cenário (fabricado pela corrupção e interesses privados).
Realmente, existe uma violência gerada por menores, e sempre existiu, assim como existe uma violência gerada por maiores de idade. Em ambos os casos, não existe uma solução jurídica viável integralmente. Ou seja, reduzir a menor idade somente desloca o menor infrator para a condição de adulto infrator, sem que nada efetivamente esteja sendo resolvido: o fato criminoso ainda existe, e a solução a ser dada ao criminoso, em ambos os casos, está falindo no Brasil. Sendo que para um adulto o peso do Estado deveria ser