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A partir daidéia matriz de BEM, organizam-se os sistemas éticos, deduzem-se princípios para chegar à concepção das normas morais, que irão orientar as consciências humanas em suas atitudes.Direito é o estudo dos sistemas legais. As leis são impostas coativamente pelo Estado. Já a moral é o conjunto de normas de conduta ditadas pelos costumes e tradições. Nem todas são tuteladas pelo Estado, através de leis, apenas aquelas que são consideradas mais importantes para a manutenção da ordem social. A desobediência a normas legais sujeita a sanções impostas pelas leis, já a desobediência a normas morais que não sejam tuteladas pelas leis implica apenas em reprovação da sociedade. As normas legais no direito positivo são escritas e codificadas, já as normas morais são apenas objeto de tradição oral.
O Direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral: Essa distinção relaciona-se ao fato de que o Direito, ao conceder direitos, da mesma forma impõe obrigações, sendo pois uma via de mão dupla. Já a moral não, suas regras são simplificadas, impondo tão somente deveres, e o que se espera dos indivíduos é a obediência as suas regras.
O Direito e a Moral são instrumentos de controle social que não se excluem, mas que se complementam. Cada qual tem o seu objeto próprio.O Direito é fortemente influenciado pela Moral.
A partir daidéia matriz de BEM, organizam-se os sistemas éticos, deduzem-se princípios para chegar à concepção das normas morais, que irão orientar as consciências humanas em suas atitudes.
Direito é o estudo dos sistemas legais. As leis são impostas coativamente pelo Estado. Já a moral é o conjunto de normas de conduta ditadas pelos costumes e tradições. Nem todas são tuteladas pelo Estado, através de leis, apenas aquelas que são consideradas mais importantes para a manutenção da ordem social. A desobediência a normas legais sujeita a sanções impostas pelas leis, já a desobediência a normas morais que não sejam