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Administração tributária *Poderes e deveres da fiscalização: Toda e qualquer pessoa está sujeita à a atuação dos agentes da fiscalização tributária, mesmo as pessoas isentas ou imunes, sem qualquer exceção.
1-Inoponibilidade do sigilo comercial: O direito comercial assegura aos comerciantes o sigilo de seus livros, oponível aos participantes em geral. O CTN que é posterior ao Código Comercial esclareceu que o sigilo comercial não pode ser oposto ao fisco.
2-Requisição de informações mediante intimação escrita: Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;III - as empresas de administração de bens; IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; V - os inventariantes; VI - os síndicos, comissários e liquidatários; VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. 3-Requisição do auxilio da força pública: As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. *Divida ativa: É o conjunto de créditos líquidos e certos que compõe o Ativo Permanente. Divide-se em Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa não Tributária. Dívida Ativa Tributária: reúne os créditos relativos a tributos lançados e não arrecadados. Dívida Ativa não Tributária: engloba todos os demais créditos líquidos e certos da Fazenda Pública. *Certidões negativas positivas e positivas de efeito negativo: uma certidão

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