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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTANA, ESTADO DO AMAPÁ.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça representante infra-assinado, vem perante Vossa Excelência requerer o
ARQUIVAMENTO
Do Inquérito Policial nº xxx/2012 - 2° DPS, pelos motivos a seguir relatados:
1) DOS FATOS:
Consta no referido Inquérito Policial, que no dia 07/03/2012, por volta das 07h22min, foi sacado, da vítima xxxxxxxxx , seu benefício do INSS, n°xxxxx, no terminal do Banco do Brasil n° xxx, no valor de R$ 600, 00, sem a sua autorização.
Consta que a vítima recebe um benefício denominado AMPARO SOCIAL, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais), pelo Banco do Brasil, e para realizar o saque comparece a agência acompanhado de sua esposa, xxxxxxx ou do seu conhecido xxxxxxxxx.
Relata a vítima, que no dia 16/02/12 procurou a agência do INSS para transferir sua conta do Banco do Brasil para a agência do Banco do Bradesco. O atendente realizou todo o procedimento. xxxxxxxxx testemunhou todo o ocorrido, e diz que o cartão da vítima foi inutilizado e jogado no lixeiro, e que o processo de transferência foi realizado com sucesso, segundo informados naquela ocasião.
Depreende-se dos autos, que na data do dia 09/03/12 o senhor xxxxxxxxx, foi até a agência do Banco do Brasil sacar seu beneficio que já estava disponível, quando soube que haviam sacado o valor de R$ 600, 00 (seiscentos reais) da sua conta. A vítima buscou a Delegacia de Policia e registrou os fatos.
Sr. xxxxxxx relata, que foi junto à vítima até a agência do Banco do Brasil, onde o gerente do mesmo disponibilizou as imagens das câmeras de segurança, e que pode reconhecer que a pessoa que fez o saque foi o atendente do INSS. Porém, ao comparecer na Delegacia para novamente assistir as imagens, declarou não serem as mesmas que assistiu na agência do referente banco.
Diante dos fatos, foram feitas