Kelsen Ordenamento Jur Dico
Kelsen limita o direito a norma, segundo ele para estudar o direito é necessário deixar de lado ética, moral, política, religião ou qualquer coisa do tipo a partir disso seria tratado como ciência dando espaço para a implantação da ordem, não se limita a dizer que o direito é norma mas que o objeto de estudo deste é a norma, talvez por isso a sua principal obra se denomine teoria pura do direito, pois ele deixa de lado qualquer coisa tendo como único enfoque a norma.
Segundo a concepção de kelsen as normas dentro do ordenamento juridico se encontram de maneira escalonada, aonde todas as normas não valem da mesma forma. Há um escalonamento entre as normas que integram o ordenamento, aonde as normas constitucionais estão no topo desse escalão portanto passam a ser superiores as outras normas.Só será possível identificar se uma norma integra ou não o ordenamento caso está tenha seguindo os devidos parametros para sua criação e se a pessoa responsável por sua criação, ou seja, um legislador obtiver competência para isto, e isso se encontra nas próprias normas superiores. A Constituição Federal de 1988 atualmente utilizada em nosso país em seu art. 59 e no paragrafo único deste fala da lei complementar nº95 de 26-2-1998, regulamentada pelo decreto nº 4.176, de 28-3-2002 que dispõe como as normas deve ser criadas, fala sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Para digamos materializar ordenamento de modo que nos permite uma maior compreensão de como as normas integram o ordenamento temos a famosa pirâmide do Kelsen aonde o ordenamento seria basicamente em forma de uma pirâmide aonde no topo desta