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As fundações constituem um patrimônio personalizado destinado a um fim.
2) Qual a diferença entre fundação e associação?
A fundação constituiu-se de um patrimônio personalizado destinado a um fim, enquanto a associação caracteriza-se por constituir um agregado de pessoas naturais ou jurídicas no qual o patrimônio tem papel secundário, ou mero acessório.
3) Quais os objetivos de uma fundação?
Segundo o atual Código Civil a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, parágrafo único).
4) Pode se transformar uma associação ou sociedade em fundação?
A resposta é não. O que pode ocorrer é uma associação ou sociedade instituir uma fundação, ou seja, destinar todo ou parte de seu patrimônio a um objetivo, personalizando-o.
5) Como instituir uma fundação?
Para instituir uma fundação o instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres , especificando o fim para o qual se destina
O instituidor ou aqueles a quem ele cometer a aplicação do patrimônio formularão o estatuto da fundação submetendo-o à aprovação do Ministério Público .(art. 65 do CC).
Aprovado, o estatuto será levado a registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde se localiza a sede da Fundação.
6) Quais as etapas para se instituir uma fundação no Rio Grande do Sul?
1) Remeter à análise prévia do Ministério Público a minuta do estatuto;
2) Processo administrativo para aprovação do estatuto junto ao Ministério Público;
3) Publicação da Portaria de aprovação do estatuto no Diário da Justiça;
4) Registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas na cidade sede da instituição.
7) Quais os documentos necessários para a formação do processo administrativo de aprovação do estatu
1) Requerimento de aprovação;
2) Duas cópias do estatuto firmadas por advogado;
3) Escritura Pública de instituição;
4) Certidões negativas judiciais dos instituidores (se pessoa jurídica,