Karem Jureidini Dias
Ágio: características e efeitos, antes e após a Lei nº 12.973/2014. Requisitos para amortização segundo a jurisprudência do CARF
Karem Jureidini Dias
Doutora PUC/SP e Conselheira CARF
XI CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Requisitos para Amortização do Ágio
1. Expectativa de rentabilidade futura.
2. Demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida [laudo].
3. Realização das operações originais entre partes não ligadas.
4. Efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio.
(conforme Caso Controlpav – Acórdão 1402-001.080, Relator Antonio José Praga,
Sessão de 14/06/2012).
XI CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
1. Expectativa de Rentabilidade
Futura
Fundamento do Ágio Amortizável para Fins Fiscais
Artigo 20 do Decreto-Lei n° 1.598/1977
•
Antes – Rentabilidade Futura
•
Após – Goodwill – Residual
Art. 20 - (...) desdobrar o custo de aquisição em:
Art. 20 - (...) desdobrar o custo de aquisição em:
I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição (...); e
I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição
(...); e
II - ágio ou deságio na aquisição, que será a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor de que trata o número I. (...)
II - mais ou menos valia (...); e
§ 2º - O lançamento do ágio ou deságio deverá indicar, dentre os seguintes, seu fundamento econômico: III - ágio por rentabilidade futura (goodwill), que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratam os incisos I e II do caput.
(...)
a) valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade;
§ 5º A aquisição de participação societária sujeita à avaliação pelo valor do patrimônio líquido exige o reconhecimento e a mensuração:
b) valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros;
I - primeiramente,