kant
Kantianos” em
Relações
Internacionais*
Soraya Nour
Introdução
No dia 5 de abril de 1795, França e Prússia celebram a “Paz de Basiléia”. A Prússia abandona a coalizão com a Áustria e com a Inglaterra de oposição à França e cede-lhe as ocupações à margem esquerda do Reno. Em agosto, Kant termina sua obra Esboço Filosófico: À
Paz Perpétua, texto no qual, ironicamente, imita a forma dos tratados de paz de sua época. Duzentos anos depois, em 1995, os eventos comemorativos do bicentenário da Paz Perpétua de Kant na Alemanha1 não se contentam com o usual trabalho filológico: avaliam a obra quanto à sua atualidade, comparando o mundo contemporâneo com os critérios racionais de Kant (Chwaszca e Kersting, 1998:7). O
Instituto de Filosofia da Universidade Johann Wolfgang Goethe de
* Este artigo é parte de um estudo da autora, generosamente financiado pela FAPESP e pela Alexander von Humboldt-Stiftung, a ser publicado pela editora Martins Fontes, em 2003, com o título “A Paz Perpétua de Kant. Filosofia do Direito Internacional e das Relações internacionais”.
CONTEXTO INTERNACIONAL
Rio de Janeiro, vol. 25, no 1, janeiro/junho 2003, pp. 7-46.
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Soraya Nour
Frankfurt organiza a conferência internacional “A idéia kantiana de paz e o problema de uma ordem jurídica e pacífica internacional hoje”, em homenagem aos duzentos anos da Paz Perpétua de Kant e aos cinqüenta anos da Carta das Nações Unidas. No ano seguinte é publicado o volume de textos da conferência, organizado por Matthias Lutz-Bachmann e James Bohman, cujo título retomaria o lema do “idealismo utópico”: A Paz pelo Direito (Lutz-Bachmann e Bohman, 1996). Em 1997, estes mesmos autores publicam Perpetual
Peace. Essays on Kant’s Cosmopolitan Ideal, acentuando na “Introdução” que os ensaios ali reunidos mostram a relevância contemporânea do texto, que tem como tema básico os efeitos pacíficos do direito e a idéia de que uma ordem pacífica pode ser