kakaka
Complexo de normas jurídico-penais vigentes em um Estado. Assim chamada porque a norma atua como dogma, isto é, imperativo indeclinável, e como tal o respectivo preceito precisa ser acatado. O mesmo que Direito Penal positivo. A dogmática não é um atributo particular da ciência Penal, mas ela é um modelo geral de ciência jurídica, ela se materializou em vários ramos do direito, entre a que vamos falar aqui, é a Dogmática do direito penal. O paradigma da dogmática jurídica se consolida como um desdobramento disciplinar, mas cria raízes no direito privado, e em alguns ramos do direito público. Uma complexa doutrina sobre as relações entre a lei e o costume. Apesar da modelagem garantista, racionalizadora pretensiosamente atribuída à dogmática penal, esta vem, de forma sistemática, sendo utilizada como instrumento para práticas de manipulação e de conservação do poder. A dogmática jurídica surge então para construir um sistema de conceitos para a aplicação do Direito a partir das normas jurídicas, e se afirmando como um método lógico e dedutivo, neutro e racional. Enquanto a orientação criminológica utiliza métodos sociológicos ou antropológicos, segundo o caráter social ou individual de seu enfoque, ou de ambos. Conjuntamente, a jurídica tem por método o técnico-jurídico ou dogmático, interpretando e sistematizando normas jurídicas que digam respeito ao delito e às suas consequências. A escola clássica surgiu no iluminismo e de uma transformação da sociedade e do estado, na transição do poder absoluto (Feudal e o poder absolutista), para a ordem capitalista e o estado de direito liberal na Europa e assim se desenvolveu ao longo desse processo. Essa mudança trouxe uma especificidade no saber (conhecimento), ela sai de uma concepção filosófica e vai para concepção jurídica, mas não foge dos fundamentos dos conceitos de delitos. (responsabilidade penal e pena) Assim é importante distinguir que nas origens da escola o